Senhores familiares, servidores e funcionários
Está em processo a construção do Plano Municipal de Educação que definirá politicas a serem organizadas pelo município.
Fiquem atentos...
Plano Municipal de Educação
O PME é uma política educacional. Um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo. Não é um plano de governo, limitado a um mandato de prefeito, mas um Plano de Estado, com dez anos de duração e institucionalizado por meio de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.
Não é meramente um projeto ou soma de projetos da educação escolar da rede municipal. O PME engloba ações de todas as esferas administrativas atuantes no município: a rede estadual de ensino e as instituições federais de educação. E as escolas privadas, apesar de serem de livre iniciativa, devem colaborar e se submeter às regras e leis públicas, inclusive à Lei em que se converterá o PME. Por isso, são convidadas a participar do processo.
Finalmente, o PME se integrará ao Plano Diretor do Município e aos Planos de Desenvolvimento Sustentáveis do Município e da Região, dando-lhes coerência teórica e ideológica e garantindo a efetividade das estratégias e ações de todas as políticas públicas e das atividades econômicas e culturais que compõem a estrutura e superestrutura da sociedade municipal.
Assim, espera-se que, pelo PME, seja instaurada uma cultura de planejamento democrático, científico e sistêmico, que envolva todos os cidadãos em realizações pessoais e comuns cada vez mais qualificadas.
Plano Municipal de Educação: sua existência depende de decisão política
O art. 214 da Constituição Federal torna o Plano Nacional de Educação decenal e obrigatório. Este Plano deve articular ações de todos os entes federados e os obriga a aprovarem, por seus poderes legislativos, planos estaduais (PEE) e planos municipais de educação (PME), com igual duração de dez anos.
Devido à autonomia federativa, estados e municípios podem decidir quando e como elaborar seus planos, desde que respeitando os dispositivos legais brasileiros, principalmente a Constituição, a LDB e o PNE.
Assim, é importante destacar que no artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que fixa o PNE, se determina que:
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
A autonomia federativa também confere o poder de decidir sobre objetivos, metas, estratégias e ações do PEE e PME, com base nas diretrizes educacionais e no resultado dos diagnósticos da demanda por educação escolar e do andamento de suas políticas de oferta.
No âmbito municipal, a primeira escolha é decidir se o PME será autônomo (ou exclusivo) do município ou se será elaborado em conjunto, com o estado, ou com municípios vizinhos, sob forma de consórcio. Essa escolha, de caráter político e necessariamente anterior ao trabalho de elaboração do Plano, depende de vários fatores, inclusive da vontade das autoridades educacionais do estado e dos municípios vizinhos, principalmente quando se tratar de uma Região Metropolitana, com outras políticas integradas.
Essa decisão também deve envolver pessoas e coletivos que lidam direta ou indiretamente com as políticas educacionais: Conselho Municipal de Educação, gestores e profissionais da educação básica das redes municipal e estadual, gestores e especialistas em políticas públicas, universidades, líderes comunitários, religiosos e da comunicação. Por isso, a etapa da elaboração do PME, imediatamente após a tomada de decisão é a constituição do Fórum Municipal de Educação
(FME). Mesmo se a alternativa for a de fazer o PME em conjunto com o PEE ou em consórcio, é fundamental se organizar e prestigiar o FME.
Por ser uma instância com ampla representação social, o Fórum conseguirá imprimir ao PME as três características fundamentais de um Plano em uma sociedade democrática do século XXI:
- a participação,
- a cientificidade e
- a postura sistêmica.