segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Início das aulas

Convocamos os senhores familiares para a primeira reunião do ano:
 
DIA: 04/02/2015
HORÁRIO: 7h30min
Pauta:
1 - Regimento interno;
2 - Conhecer a sala e a equipe de educadores que trabalhará com seu filho/filha;
3 - Período de adaptação/inserimento;
4 - Eleição do Conselho de Escola.

Observação
Solicitamos que alguém da família reserve um tempo maior para participar desta reunião.


COMUNICADO SME Nº 01/2015
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Educação do Município de Campinas, para o início das atividades escolares de 2015;
CONSIDERANDO que a publicação da Resolução/SME, que disporá sobre as diretrizes para organização do calendário escolar de 2015, aguarda a publicação do Decreto que definirá o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta.
COMUNICA o calendário para o início das atividades escolares de 2015:
1. Nas unidades educacionais públicas municipais (EMEIS, CEMEIS e EMEFS) ficam definidos:
a) Os dias 02 e 03 de fevereiro de 2015, para a realização de RPAIs e
b) O início das atividades letivas em 04 de fevereiro de 2015.
...
Campinas, 05 de janeiro de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Novos sites indicados no blog do Pezinhos

Vocês já tinham visto que no blog do Pezinhos há no canto inferior esquerdo uma lista de indicações de outros blogs e sites?


Acabamos de acrescentar nesta lista dois sites um é o "catraquinha.catracalivre.com.br", que se propõe a oferecer, para pais e educadores, informações sobre:


Lazer criativo: incentivar o brincar espontâneo, olhar para a essência da criança.
Formação para o consumo reflexivo: Fomentar a consciência crítica em pais e crianças sobre o ato de consumir, ajudando em suas escolhas para que possam ter uma vida saudável, sustentável e equilibrada.
Ocupação do espaço público: Incentivar a crianças a se apropriar dos espaços públicos, gerando conexão com o meio, inclusão social e responsabilidade pelo seu cuidado, manutenção e evolução.  
Respeito ao Meio Ambiente: Incentivar o convívio das crianças e pais com a natureza, para sensibilizar o olhar, dar senso de pertencimento e responsabilidade.
Educação lúdica: Permitir que a criança se desenvolva integralmente através da brincadeira e se expresse artisticamente. Utilizando a cidade como escola.
Para quem conhece outros sites e blogs sobre criança pequena podem sugerir que os acrescentaremos !

O outro é o "ouvindo crianças" que se propõe a oferecer informações sobre a prática da psicologia escolar no que se refere à integração entre família e escola na educação de crianças de 0-10 anos. 

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Decreto do prefeito sobre dias sem aula (Feriados e pontos facultativos)


DECRETO Nº 18.618 DE 07 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2015 E INÍCIO DO ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população,

DECRETA:

Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundações públicas:
I - Feriados Nacionais em 2015, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, terça-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
f) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2016, sexta-feira, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2014: o dia 09 de julho de 2015, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2015:
a) 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, sexta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.

Art. 2º Ficam declarados “ponto facultativo” no exercício de 2015, os dias abaixo relacionados:
I - 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 05 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi; [compensar]
V- 10 de julho, sexta-feira, após o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997; [compensar]
VI - 28 de outubro, quarta-feira, dia do Servidor Público;
VII - 07 de dezembro, segunda-feira, véspera do feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949. [compensar]
VIII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal, após as 12:00 horas;
IX - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12:00 horas;

Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV, V, VII do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subseqüente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.

Art. 4º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de janeiro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos