Informamos aos familiares do Centro de Educação Infantil "Pezinhos Descalços" I que o calendário de junho não foi enviado, pois aguardamos nova definição da Secretaria de Educação. A programação prevista e aprovada no início do ano está passando por reformulação, como a motivada pelo decreto do prefeito (abaixo) que mantém o atendimento do setor público municipal, no período da manhã, nos dias de jogos da seleção brasileira. Contamos com a compreensão de todos.
DECRETO
Nº 18.359 DE 26 DE MAIO DE 2014
DISPÕE
SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de
junho a 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO
que os jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários
coincidentes com as atividades da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º
O encerramento do expediente nos órgãos da administração pública
municipal direta, nas autarquias e nas fundações, em razão dos
jogos da Seleção Brasileira na Primeira Fase - Classificatória da
Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nos dias 12, 17 e 23 de junho se dará
às 12:30 horas.
Art.
2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos
e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por
sua natureza, são realizados de forma ininterrupta.
Art.
3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de
30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil
subsequente ao da jornada não cumprida.
§ 1º
Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não
trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos
legais do servidor.
§ 2º
Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o
período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor
dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno
ao trabalho.
§ 3º
Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art.
3º, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
26 de maio de 2014
JONAS
DONIZETTE
Prefeito
Municipal
MÁRIO
ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário
De Recursos Humanos
Redigido
no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº
2014/10/23563, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e
publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.