domingo, 1 de junho de 2014

Atraso calendário de junho

Informamos aos familiares do Centro de Educação Infantil "Pezinhos Descalços" I que o calendário de junho não foi enviado, pois aguardamos nova definição da Secretaria de Educação. A programação prevista e aprovada no início do ano está passando por reformulação, como a motivada pelo decreto do prefeito (abaixo) que mantém o atendimento do setor público municipal, no período da manhã, nos dias de jogos da seleção brasileira. Contamos com a compreensão de todos.

DECRETO Nº 18.359 DE 26 DE MAIO DE 2014

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º O encerramento do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Primeira Fase - Classificatória da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nos dias 12, 17 e 23 de junho se dará às 12:30 horas.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.
§ 1º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.
§ 2º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art. 3º, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de maio de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2014/10/23563, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.  

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