terça-feira, 16 de setembro de 2014

COMUNICAÇÃO SOBRE SITUAÇÃO DE MATRÍCULA NA UNIDADE ESCOLAR.

Carta Aberta
Conselho de Escola do CEI Pezinhos Descalços I
Rua: Prof Jose Jorge Filho, 90 - JD CARLOS LOURENÇO - CEP: 13101-148
Fone: (19) 3253-6118 - emei.pezinhos@campinas.sp.gov.br

Tendo em conta a possível exposição ao risco de crianças matriculadas no agrupamento 01 do CEI Pezinhos Descalços I, atentando contra o direito a saúde e a dignidade das mesmas, vimos por meio deste informar para os devidos fins a situação de atendimento desta unidade:
  • O planejamento de atendimento do Agrupamento 01, tendo em conta o número de educadores e a estrutura da unidade, foi ampliado no mês de abril para 24 crianças, isto quando foram chamados novos Agentes de Educação Infantil do concurso de 2012;
  • Até o dia 09 de Setembro, haviam 35 crianças matriculadas, 46% a mais do que a capacidade de atendimento, de modo que se vierem todos os “bebês” de manhã teremos mais de 11 deles por adulto;
  • A matricula definida em razão da previsão do “fumus boni iuris” e “periculum in mora” nos mandatos judiciais, sem a estrutura adequada - no que tange a sala, refeitório, banheiros, parque e espaço externo coberto externo – e funcionários em número suficiente, incorre na exposição ao risco a segurança e a outros problemas que atentam contra o direito a saúde e a dignidade das crianças, situação que precisa ser evitada.
  • Foram rematriculados 07 crianças que já eram alunas no ano de 2013 e matriculadas, seguindo a ordem de classificação, mais 06 crianças da lista de demanda. Além destas, conforme determinação de mandados de segurança, expedido pela Vara da Infância, foram matriculadas mais 26 crianças desrespeitando a ordem de classificação;
  • A judicialização da matricula na educação infantil tem maculado os princípios de isonomia, isocracia isegoria dos cidadãos que procuram vaga nesta unidade escolar. Como exemplo cito as 58 famílias que fizeram o cadastro para seus filhos no ano de 2013 e que não foram atendidas, frente a 08 famílias que fizeram o cadastro no ano de 2014 e já conseguiram vagas por terem recorrido a justiça. Ressalto, entre tantas, a família da criança classificada em nono lugar, que liga desde o início do ano para verificar o surgimento da vaga informando sua necessidade social, mas não tendo o poder de se fazer ouvir pela justiça, não consegue ser atendida no seu “direito a educação”, por conta do atendimento das ordens judiciais e da não existência de vagas para todas as crianças;
  • Existem 154 crianças nascidas entre 03/07/2012 a 08/05/2014 na lista de demanda do Agrupamento 01, das quais 114 ainda não foram atendidos, e das quais se originarão novas ordens judiciais para sobrecarregar um sistema já sobrecarregado;
Frente ao exposto consideramos ser necessário que o jurídico da prefeitura municipal de Campinas encaminhe uma proposta para o Juiz da Vara da Infância e Juventude, para transformar as ações judiciais que demandam vaga – e que tem trazido comprometimento ao trabalho educativo nas unidades e risco às crianças matriculadas – em um Termo de Ajuste de Conduta ao munícipio para a construção de novas unidades e contratação de mais funcionários. Considerando que temos mais crianças apenas na lista de demanda do Agrupamento 01 (155) do que crianças matriculadas na escola toda (148), fica claro a necessidade de construir outra unidade na região, o que seria possível nos terrenos vázios existentes (anexo 1) ou em um pedaço do espaço do parque “Recanto das Águas”, que acaba não cumprindo sua função social, podendo ser revitalizado e ao mesmo tempo comportar uma ampliação desta unidade escolar.
Essas condutas são possíveis se for constituido um canal de comunicação entre os poderes (e entre as secretarias da prefeitura) para o diálogo, tese defendida na tese de doutorado da professora Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis (DIREITO À EDUCAÇÃO E DIÁLOGO ENTRE PODERES), das quais recorto alguns trechos em anexo (anexo 2).
As ações realizadas pela gestão da escola foi o de informar as famílias, remanejar crianças do AG1 para o AG2, informar a secretaria a situação de matrículas da unidade e, para garantir o mínimo de condições para o atendimento destas crianças neste momento, foi requerido duas ações do NAED:
  1. Permitir a permanência da professora Anna Eliza, após o retorno da licença médica da professora efetiva do Agrupamento 02, turma B, para que exerça seu trabalhos no Agrupamento 01.
  2. A construção de um espaço coberto externo para organizarmos atividades nas 11 horas previstas que as crianças ficam na escola (solicitações já apresentadas ao CAE desde o ano de 2013), tendo em conta que este espaço não existe.

Sem mais nada a declarar, encerro a apresentação dos fatos,



Campinas, 15 de Setembro de 2014.


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